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Baixada Santista

São Vicente recebe mutirão de laudos para pessoas com deficiência

Iniciativa será realizada amanhã, 7 de novembro, das 9h às 14h, na Cidade Náutica III, São Viccente, e busca ampliar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho

Nelson Lamarca
Por Nelson Lamarca Jornalista • Diretor do Jornal Folha Nossa 37085/SP
São Vicente recebe mutirão de laudos para pessoas com deficiência

Foto: Divulgação

A cidade de São Vicente, na Baixada Santista, receberá neste sábado, 7 de novembro, uma importante iniciativa voltada à inclusão social e profissional das pessoas com deficiência. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo (SEDPcD) realizará um mutirão gratuito para emissão do Laudo Caracterizador de Deficiência para o Mercado de Trabalho, documento que pode contribuir diretamente para o acesso às oportunidades de emprego e para a permanência desses profissionais nas empresas.

O atendimento acontecerá das 9h às 14h, na Praça Adalberto Panzan, nº 151, na Cidade Náutica III, região da Esplanada dos Barreiros, em São Vicente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Polo de Empregabilidade Inclusiva (PEI), por meio do programa estadual Meu Emprego Inclusivo, em parceria com a Prefeitura de São Vicente e o SEST/SENAT. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) participa da ação como responsável pela emissão dos laudos.

O público prioritário é formado por pessoas com deficiência que desejam ingressar ou retornar ao mercado de trabalho e ainda não possuem o documento caracterizador.

Mais do que oferecer um atendimento gratuito, o mutirão procura enfrentar uma dificuldade presente na vida de muitos brasileiros: a necessidade de comprovar formalmente a condição de pessoa com deficiência para participar de determinados processos seletivos e acessar oportunidades profissionais.

Por que o Laudo Caracterizador de Deficiência é tão importante?

O Laudo Caracterizador de Deficiência para o Mercado de Trabalho é um documento utilizado para registrar aspectos da condição da pessoa com deficiência, considerando características clínicas e funcionais relevantes para sua participação profissional.

Em diversas situações, trabalhadores encontram dificuldades para apresentar documentação adequada às exigências dos processos seletivos, especialmente quando precisam demonstrar que se enquadram nos critérios utilizados pelas empresas para contratação de profissionais com deficiência.

A obtenção do documento pode contribuir para reduzir essas barreiras e facilitar o reconhecimento das necessidades de acessibilidade e apoio de cada candidato.

A avaliação considera não apenas informações sobre a condição de saúde, mas também aspectos funcionais, limitações, habilidades e necessidades de suporte que possam ser relevantes para a participação no ambiente profissional.

Esse modelo procura ampliar a compreensão sobre as possibilidades de trabalho da pessoa com deficiência, evitando que sua avaliação fique restrita a um diagnóstico médico.

É importante destacar que possuir o laudo não representa garantia automática de contratação. O documento funciona como instrumento de caracterização e apoio aos procedimentos de inclusão, enquanto a seleção profissional continua considerando as atividades da vaga, as qualificações do candidato e as exigências legais aplicáveis.

Lei de Cotas estabelece reserva de vagas nas empresas

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho é amparada por mecanismos legais criados para combater a exclusão e ampliar as oportunidades profissionais.

Um dos principais instrumentos é a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece, em seu artigo 93, a reserva de vagas para pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham parte de seus cargos com trabalhadores pertencentes a esses grupos.

O percentual obrigatório varia conforme o tamanho da empresa:

  • De 100 a 200 empregados: 2% das vagas.

  • De 201 a 500 empregados: 3% das vagas.

  • De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas.

  • A partir de 1.001 empregados: 5% das vagas.

A chamada Lei de Cotas representa um importante instrumento de inclusão, mas sua efetividade depende de ações que vão além do cumprimento de percentuais.

É necessário que as empresas ofereçam condições adequadas de trabalho, eliminem barreiras discriminatórias e assegurem oportunidades reais de desenvolvimento profissional.

Nesse contexto, a caracterização adequada da deficiência também contribui para os procedimentos de contratação e para a identificação de necessidades específicas de acessibilidade.

Inclusão profissional não significa apenas conseguir uma vaga

Um dos maiores desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência não está somente na conquista do primeiro emprego, mas também na possibilidade de permanecer no trabalho e construir uma carreira.

A inclusão efetiva exige um ambiente profissional preparado para receber trabalhadores com diferentes características e necessidades.

Entre os obstáculos que podem dificultar a participação estão barreiras arquitetônicas, ausência de recursos de acessibilidade, dificuldades no transporte, atitudes discriminatórias e falta de preparo das equipes.

Uma pessoa com deficiência física, por exemplo, pode precisar de acessos adequados, mobiliário adaptado ou condições específicas de circulação.

Profissionais com deficiência auditiva podem necessitar de recursos de comunicação acessível, enquanto trabalhadores com deficiência visual podem utilizar tecnologias assistivas e ferramentas adaptadas.

Da mesma forma, pessoas com deficiência intelectual, psicossocial ou outras condições reconhecidas pela legislação podem necessitar de adaptações compatíveis com suas características individuais.

Por isso, a inclusão precisa ser construída com diálogo entre empregadores e trabalhadores, respeitando as necessidades de cada pessoa e reconhecendo sua capacidade de contribuir profissionalmente.

A contratação não deve ser compreendida como um favor ou uma concessão, mas como o exercício do direito ao trabalho em igualdade de oportunidades.

Lei Brasileira de Inclusão fortalece direitos e combate a discriminação

Além da Lei de Cotas, o Brasil conta com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A legislação estabelece direitos fundamentais relacionados à educação, saúde, acessibilidade, mobilidade, participação social e trabalho.

No ambiente profissional, a lei reforça o direito à igualdade de oportunidades e proíbe a discriminação em razão da deficiência.

Também estabelece princípios relacionados à acessibilidade e às adaptações razoáveis, que permitem adequar determinadas condições de trabalho às necessidades individuais.

Essas medidas podem envolver modificações no espaço físico, recursos tecnológicos, instrumentos de comunicação e reorganização de procedimentos profissionais.

O objetivo é impedir que barreiras existentes no ambiente de trabalho comprometam a participação de pessoas que possuem capacidade para exercer suas atividades.

A legislação também reconhece que a deficiência deve ser compreendida considerando a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.

Esse entendimento ajuda a superar visões ultrapassadas que associavam automaticamente deficiência à incapacidade para trabalhar.

Uma pessoa pode apresentar limitações em determinadas atividades e, ao mesmo tempo, possuir conhecimentos, experiências, habilidades e condições de desempenhar funções profissionais com qualidade.

Polo de Empregabilidade Inclusiva aproxima trabalhadores e oportunidades

O Polo de Empregabilidade Inclusiva integra uma política pública voltada a facilitar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A iniciativa faz parte do programa Meu Emprego Inclusivo, desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo.

O programa procura aproximar pessoas com deficiência de oportunidades profissionais e contribuir para que as empresas desenvolvam práticas mais inclusivas.

As atividades do PEI podem envolver orientação profissional, identificação de habilidades, apoio à empregabilidade e encaminhamentos compatíveis com os serviços oferecidos em cada unidade.

Essa atuação é importante porque o acesso ao emprego não depende exclusivamente da existência de vagas.

Muitos candidatos precisam de orientação para identificar oportunidades, preparar-se para processos seletivos e compreender quais adaptações podem ser necessárias durante o exercício de suas atividades.

O trabalho de apoio também pode contribuir para que empregadores compreendam melhor as potencialidades dos profissionais com deficiência e evitem critérios de seleção baseados em preconceitos.

Ao integrar o mutirão de São Vicente, o Polo de Empregabilidade Inclusiva reforça a importância da documentação como parte de um processo mais amplo de inclusão e desenvolvimento profissional.

Avaliação considera aspectos clínicos e funcionais

O Laudo Caracterizador de Deficiência produzido em iniciativas do PEI com apoio do Imesc utiliza referências clínicas e funcionais para compreender a situação de cada pessoa atendida.

Entre os instrumentos mencionados pelo Governo de São Paulo estão o Índice Brasileiro de Funcionalidade e a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Essas referências contribuem para identificar características da deficiência, possíveis limitações no desempenho de atividades e necessidades de apoio.

A análise funcional é especialmente importante porque pessoas com diagnósticos semelhantes podem apresentar condições muito diferentes em suas atividades cotidianas.

Duas pessoas com a mesma condição clínica, por exemplo, podem possuir níveis distintos de autonomia, mobilidade e necessidade de recursos assistivos.

Da mesma forma, a existência de uma deficiência não significa necessariamente que a pessoa esteja impossibilitada de exercer uma profissão.

O laudo voltado ao mercado de trabalho procura contribuir para uma caracterização adequada da condição do trabalhador dentro da finalidade específica desse documento.

Ele não deve ser confundido automaticamente com laudos exigidos para benefícios previdenciários ou assistenciais, perícias de incapacidade ou outros procedimentos que possuem requisitos próprios.

Acesso ao emprego também representa autonomia e dignidade

O trabalho possui importância que ultrapassa a remuneração mensal.

A possibilidade de exercer uma profissão pode contribuir para a independência financeira, ampliar as relações sociais, fortalecer a autoestima e permitir maior participação nas decisões da vida cotidiana.

Para muitas pessoas com deficiência, a conquista de um emprego representa também a superação de barreiras históricas de exclusão.

Durante décadas, trabalhadores com deficiência enfrentaram dificuldades relacionadas à ausência de acessibilidade, falta de oportunidades e preconceitos sobre suas capacidades profissionais.

Embora a legislação brasileira tenha avançado no reconhecimento desses direitos, ainda existem desafios para transformar as garantias legais em oportunidades concretas.

A inclusão exige investimentos em formação, acessibilidade, transporte, comunicação e sensibilização dos empregadores.

Também depende do reconhecimento de que pessoas com deficiência não formam um grupo homogêneo.

Cada trabalhador possui sua própria formação, experiências, interesses, competências e objetivos.

Por isso, uma política de empregabilidade inclusiva deve procurar conhecer a pessoa, suas habilidades e suas necessidades, em vez de definir suas possibilidades profissionais exclusivamente pela deficiência.

Empresas também têm responsabilidade na construção de ambientes inclusivos

O sucesso de políticas de inclusão depende da participação efetiva do setor empresarial.

Além do cumprimento das cotas legais, os empregadores precisam desenvolver processos seletivos acessíveis e combater práticas discriminatórias.

Uma das dificuldades enfrentadas por candidatos com deficiência ocorre quando as empresas anunciam vagas reservadas, mas não oferecem condições adequadas de acessibilidade para entrevistas, avaliações ou atividades profissionais.

Outras barreiras podem surgir após a contratação, especialmente quando faltam recursos de apoio ou preparação das equipes.

É importante que gestores e responsáveis por recursos humanos compreendam que acessibilidade não deve ser tratada apenas como uma adaptação realizada depois da chegada do trabalhador.

Ela deve fazer parte do planejamento das atividades empresariais.

O desenvolvimento de uma cultura inclusiva também pode contribuir para melhorar o relacionamento entre funcionários, valorizar diferentes experiências e ampliar a participação de profissionais qualificados.

A presença de trabalhadores com deficiência em diferentes setores demonstra que a diversidade pode integrar todas as áreas de uma organização, incluindo atividades administrativas, técnicas, operacionais e de liderança.

Mutirão gratuito pode ajudar quem deseja retornar ao trabalho

A iniciativa de São Vicente também é relevante para pessoas que adquiriram uma deficiência ao longo da vida e desejam retomar suas atividades profissionais.

Acidentes, doenças e diferentes condições de saúde podem provocar limitações permanentes ou de longo prazo que exigem adaptações na rotina de trabalho.

Nessas situações, o retorno ao mercado pode envolver a busca por novas funções, requalificação profissional e identificação de atividades compatíveis com as condições individuais.

O Laudo Caracterizador de Deficiência pode auxiliar nos procedimentos de reconhecimento da condição, quando atendidos os critérios legais pertinentes.

Entretanto, o documento não substitui automaticamente avaliações previdenciárias, procedimentos de reabilitação profissional ou outras exigências específicas.

O acompanhamento adequado depende da situação de cada trabalhador e dos serviços disponíveis.

Documentação e orientações para participar

O Governo do Estado informa que o mutirão é destinado a pessoas com deficiência interessadas em ingressar ou retornar ao mercado de trabalho que ainda não possuem o Laudo Caracterizador.

Em outras edições promovidas pelo programa estadual, os participantes precisaram realizar cadastro no Polo de Empregabilidade Inclusiva e apresentar documentos pessoais, laudos e relatórios médicos.

Para o evento específico de São Vicente, a divulgação oficial informa os canais de contato, mas não detalha todos os documentos exigidos nem confirma se haverá atendimento sem cadastro ou agendamento prévio.

Por isso, a recomendação é que os interessados entrem em contato com a organização antes de comparecer ao local, verificando os requisitos de participação, os documentos necessários e a disponibilidade de atendimento.

Essa orientação é especialmente importante para pessoas que precisam organizar transporte acessível, acompanhamento ou deslocamento de municípios vizinhos.

São Vicente fortalece políticas de inclusão

A realização do mutirão na Baixada Santista representa uma oportunidade para aproximar serviços públicos das pessoas que necessitam de documentação para buscar inserção profissional.

Ao reunir órgãos estaduais, administração municipal e instituições parceiras, a iniciativa facilita o acesso a um procedimento que pode fazer diferença na trajetória de quem procura emprego.

A ação também chama a atenção para uma questão mais ampla: garantir direitos às pessoas com deficiência exige políticas públicas contínuas, presença dos serviços nos municípios e compromisso dos empregadores.

A emissão do laudo é uma das etapas desse processo.

A inclusão se concretiza quando o trabalhador encontra uma oportunidade compatível com suas habilidades, recebe condições adequadas para exercer suas funções e tem possibilidades reais de crescimento profissional.

O mutirão deste sábado reforça a importância de reconhecer que o direito ao trabalho pertence a todos e que a deficiência não deve ser motivo de exclusão.

Mais do que identificar limitações, uma sociedade inclusiva precisa reconhecer capacidades, remover obstáculos e permitir que cada cidadão desenvolva seu potencial.

Serviço — Mutirão de Laudos em São Vicente

Evento: Mutirão de Laudos — Laudo Caracterizador de Deficiência para o Mercado de Trabalho

Data: Sábado, 7 de novembro de 2026

Horário: Das 9h às 14h

Local: Praça Adalberto Panzan, nº 151, Cidade Náutica III, Esplanada dos Barreiros, São Vicente — SP

Atendimento: Gratuito

Público-alvo: Pessoas com deficiência interessadas em ingressar ou retornar ao mercado de trabalho que ainda não possuem o documento.

Informações e orientações:

Telefone: (13) 99130-2331

Telefone: (13) 99140-9528

E-mail: gisellyn.silva@itsbrasil.org.br

E-mail: peionline.baixada@educacaoadistancia.org.br

Realização: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, por meio do Polo de Empregabilidade Inclusiva e do programa Meu Emprego Inclusivo, com apoio do Imesc e parceria da Prefeitura de São Vicente e do SEST/SENAT.

Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Secretaria Estadual da Saúde, Lei Federal nº 8.213/1991 e Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015.



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