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Economia

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins, mas restituição segue indefinida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616) terminou em 6 votos a 5, com o voto decisivo do ministro Luiz Fux. Apesar do resultado favorável aos contribuintes, a Corte ainda não definiu se a decisão permitirá a recuperação de valores pagos nos anos anteriores.

Por Luciano Noronha
STF exclui ISS da base do PIS/Cofins, mas restituição segue indefinida

Foto: Divulgação

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins, mas restituição segue indefinida

Decisão por 6 votos a 5 favorece empresas prestadoras de serviços, mas recuperação de valores pagos no passado ainda depende de definição do Supremo; advogado tributarista Lucas dos Santos orienta cautela e planejamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616) terminou em 6 votos a 5, com o voto decisivo do ministro Luiz Fux. Apesar do resultado favorável aos contribuintes, a Corte ainda não definiu se a decisão permitirá a recuperação de valores pagos nos anos anteriores.

O entendimento segue a lógica da chamada “tese do século”, estabelecida pelo STF em 2017, quando o tribunal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições. No caso do ISS, prevaleceu o entendimento de que o imposto municipal não representa receita própria das empresas, pois os valores apenas transitam por sua contabilidade antes de serem destinados aos cofres públicos.

O processo teve origem em recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre (RS), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento, iniciado em 2020, estava suspenso desde agosto de 2024, com placar de 5 a 5, e foi concluído com o voto de Fux. A ata foi publicada em 23 de outubro.

“Para quem presta serviço, a decisão mexe numa conta que aparece todo mês. É uma vitória do contribuinte, na mesma linha da tese do século. Mas o 6 a 5 resolve o mérito, não o caixa: quanto disso tem efeito financeiro, e para quem, ainda depende do Supremo”, afirma o advogado tributarista Lucas dos Santos, da L. Santos Sociedade Individual de Advocacia.

Restituição de valores ainda depende do STF

Embora tenha definido que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo deixou para uma etapa posterior a análise da chamada modulação dos efeitos, mecanismo que estabelece a partir de quando uma decisão judicial deve produzir consequências.

Durante o julgamento, Luiz Fux propôs que o entendimento passe a valer a partir da publicação da ata, com ressalvas para ações judiciais e processos administrativos já em andamento. A proposta também contempla determinadas situações envolvendo tributos ainda não recolhidos. A definição, entretanto, poderá ocorrer na análise de eventuais embargos de declaração.

Caso prevaleça uma limitação dos efeitos retroativos, empresas que não questionaram a cobrança anteriormente poderão enfrentar restrições para recuperar valores pagos nos últimos anos. Por isso, a decisão não representa autorização automática para restituições ou compensações tributárias.

“O erro agora é tratar a decisão como crédito garantido. Ela não dá, automaticamente, a todas as empresas o direito de recuperar o que foi pago no passado. Isso depende do recorte que o STF fizer no tempo e da situação de cada empresa. Mudar a apuração antes disso, sem respaldo, é trocar uma tese vencida por um risco de autuação”, diz Santos.

A discussão também ocorre às vésperas de uma mudança no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o cronograma da reforma tributária. Com isso, os efeitos do julgamento sobre essas contribuições ficam concentrados nas operações anteriores à substituição, além de situações específicas previstas nas regras de transição.

Impacto bilionário e reflexos para as empresas

A decisão também pode representar um impacto significativo para as contas públicas. Segundo estimativa da União apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins pode gerar impacto fiscal de até R$ 35,4 bilhões. O valor, entretanto, não representa uma perda já concretizada e dependerá, entre outros fatores, da definição sobre os efeitos da decisão.

A dimensão da controvérsia também aparece no volume de processos judiciais. Levantamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com dados até 29 de abril de 2026, identificou 4.903 ações relacionadas ao Tema 118 temporariamente suspensas. Elas representavam aproximadamente 53% dos 9.247 processos tributários e previdenciários sobrestados no tribunal à espera de julgamentos do STF.

Para as empresas prestadoras de serviços, o cenário exige atenção aos recolhimentos realizados, à documentação fiscal e à existência de eventuais discussões administrativas ou judiciais. A análise individualizada é fundamental para avaliar possíveis impactos financeiros, especialmente diante das definições ainda pendentes.

Para Lucas dos Santos, o momento é de gestão. “Quem presta serviço deve olhar para isso como olha para qualquer contingência relevante: entender o tamanho, medir o risco e decidir na hora certa. As regras para o passado ainda vão ser definidas pelo STF. Até lá, o que a empresa controla é a qualidade da própria informação”, conclui.

Advogado Lucas dos Santos Foto: Divulgação
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